Quando o meu sangue é diferente do sangue do meu bebê!

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ALOIMUNIZAÇÃO RH – quando o meu sangue é diferente do sangue do meu bebê
Você já ouviu falar quando o sangue da mãe não e compatível com o sangue do bebê e isso por ocasionar uma doença? Mas não entende bem quando e como isso pode acontecer? Hoje vamos falar um pouquinho mais sobre isto.

A hemácia do feto contém antígenos em sua superfície que são diferentes daqueles presentes nas hemácias da circulação materna e, por isso, pode estimular a produção de anticorpos na gestante. Essa produção pode ocorrer em situações em que há troca de sangue entre mãe e feto como, por exemplo, no momento do parto, mas também em outras situações, como nos sangramentos de primeiro trimestre de gestação, transfusões sanguíneas prévias, procedimentos invasivos durante a gestação (amniocentese, biópsia de vilo-corial), uso de drogas injetáveis, trauma abdominal, dentre outros.
O diagnostico de aloimunização é realizado pelo teste do Coombs indireto, um exame de sangue solicitado na rotina do pré-natal, que identifica a presença de algum anticorpo presente no sangue da mãe. O mais comum é que a aloimunização ocorra em mães que tenham sangue Rh negativo e o marido tenha o sangue Rh positivo; porém, em casos raros, a mãe pode ter também sangue Rh positivo, porém ter sido sensibilizada previamente por alguma transfusão sanguínea, por exemplo. Por isso é essencial ao obstetra sempre solicitar o teste do Coombs indireto para todas as gestantes, independente do seu grupo sanguíneo ou fator Rh.
A doença que se desenvolve quando os anticorpos da mãe começam a “combater” os antígenos presentes no sangue do feto é a doença Hemolítica perinatal (DHPN), uma doença grave que pode causar anemia e hemólise no feto.
Gestantes Rh negativas, na primeira gestação, devem ter exame de Coombs indireto solicitado no início do pré-natal. Caso não haja aloimunização, isto é, caso o exame não identifique a presença de nenhum anticorpo irregular, o obstetra deve solicitar o exame de Coombs indireto mensalmente no pré-natal. Quando completa 28 semanas de idade gestacional, a gestante receberá um tipo de “vacina” intramuscular chamada imunoglobulina Anti-D, que faz a profilaxia deste contato de sangue materno com o sangue fetal no momento do parto, prevenindo assim a aloimunização.

Contudo, se nos exames de Coombs indireto seja identificado algum anticorpo com titulações maior ou igual a 1/16, esse valor indica possiblidade de DHPN, e desta forma a gestante deve ser referenciada para um centro de Medicina Fetal. Neste caso, o bebê será acompanhado com propedêutica especializada, que inclui exames ultrassonográficos e de dopplervelocimetria, em busca de sinais de anemia fetal.
Caso não haja evidência de aloimunização Rh nos exames de Coombs indireto do pré-natal, e a gestante receba a imunoglobulina Anti-D com IG: 28s, logo após o nascimento do bebê, será feita a pesquisa da tipagem sanguínea do mesmo. Caso o bebê seja Rh positivo, a mãe precisa receber novamente a Imunoglobulina Anti-D até 72h pós-parto. Contudo, se seu bebê for Rh negativo, ela prescinde da administração desta medicação.

Então, recapitulando os principais pontos: se seu sangue é Rh negativo e do seu marido é Rh positivo, fique mais atenta a algum sangramento na gestação, e também siga à risca os exames de pré-natal solicitados pelo seu médico. E na dúvida, SEMPRE SEMPRE consulte seu obstetra!

 

Por Dra Isabella Cristina Alexandre Ferreira

Ginecologista e Obstetra CRM 172335

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